O Ministério Público do Paraná, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Umuarama, ofereceu denúncia criminal contra sete pessoas pelo desvio de recursos da Câmara Municipal de Umuarama: os ex-vereadores Antônio Milton Siqueira e Inácio Pereira Pinto, e os servidores do Legislativo Carlos Martins, Márcia Salomé Morais, Rodrigo Almeida Mossurunga Moraes, Rogério Siqueira Pinheiro e Fernando Ítalo Leite Barbosa. De acordo com a denúncia, os acusados estariam incursos nos crimes de formação de quadrilha e de peculato-furto.
Segundo a Promotoria, o desvio de recursos, na verdade, foi praticado entre os anos de 2000 e 2006, por meio de adulteração, para mais, dos valores da folha de pagamento do denunciado Carlos Martins, feita por ele mesmo, prevalecendo-se de cargo em comissão que detinha no Departamento Financeiro da Casa, quando da remessa eletrônica dos dados à Caixa Econômica Federal, bem como pela subtração de cheques da Câmara de Vereadores, os quais eram depositados na sua própria conta pessoal ou na conta de sua empresa, a C. Martins & Martins Ltda. De acordo com a denúncia do MP-PR, os valores eram depois sacados e entregues aos demais membros da quadrilha, ou transferidos diretamente das contas correntes de Carlos Martins ou da sua empresa para as contas dos outros denunciados, na agência da própria Caixa Econômica ou em outras agências bancárias de Umuarama.
O promotor de Justiça Fabio Hideki Nakanishi lembra que em setembro de 2008, depois de concluídas as investigações sobre o caso, o Ministério Público ingressou na esfera cível com ação civil pública contra os mesmos denunciados e mais outro réu, objetivando as suas condenações por ato de improbidade administrativa, com a imposição de sanções como a perda do cargo ou mandato, multa civil, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento integral dos danos causados, entre outras providências. Este processo, que reúne nada menos que 53 volumes, está ainda em tramitação perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Umuarama, em fase de instrução, mas a indisponibilidade dos bens dos réus já foi decretada, em caráter liminar.