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Fachin acata parcialmente pedido da Prefeitura de Londrina sobre comércio

Redação Bonde
01 mai 2020 às 20:48
- N.Com
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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, acatou parcialmente um recurso da Prefeitura de Londrina na disputa judicial sobre a reabertura do comércio na cidade e determinou que outra decisão seja proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Mesmo assim, ainda não é possível afirmar que o município pode autorizar a reabertura do comércio uma vez que o STF também manteve a decisão que suspendeu os efeitos dos decretos municipais.

A manifestação de Fachin ocorre enquanto a Prefeitura de Londrina também aguarda a resposta de uma solicitação feita ao presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, Adalberto Xisto Pereira, para que cancele a liminar proferida pela desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, da 4ª câmara cível do TJ, que julgou não ser de competência da Prefeitura de Londrina determinar quais são as atividades essenciais, suspendendo, assim, os efeitos do decreto de Marcelo Belinati (PP) para a reabertura do comércio na cidade. (Com informações do repórter Vitor Struck)

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Na noite desta sexta-feira (1º), o prefeito de Londrina, Marcelo Belinati, junto com o Procurador-geral da prefeitura João Luiz Esteves, esclarecem informações sobre a decisão em transmissão ao vivo nas redes sociais. Segundo Belinati, o STF analisou a questão de Londrina e restabelece que os municípios têm o poder de definir as ações de combate ao novo coronavírus, ou seja, a prefeitura tem o poder de abrir ou fechar o comércio e outras atividades produtivas de acordo com análise própria do município.

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No entanto, o ministro devolveu a decisão para a desembargadora e mantém em Londrina ainda a decisão dela. Conforme a determinação de Fachin, ela terá que analisar novamente a decisão com novos dados que entraram no processo colocando que foi definido pelo STF que os municípios podem sim definir se abrem ou se fecham as atividades produtivas. Por isso, enquanto a desembargadora não analisar a decisão novamente, continua valendo a outra liminar.


"No entendimento da desembargadora, a prefeitura não teria o poder de abrir o comércio por ter um decreto do presidente da República, que definiu para ele quais são as atividades essenciais que podem funcionar nas cidades. Na opinião dela, somente o que não é definido como atividade essencial deve fechar", explica o prefeito.

(Atualizada às 20h45)


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