A Câmara de Vereadores de Cruzeiro do Oeste (Região Noroeste) teve as contas do exercício financeiro de 2012 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A causa foi o descumprimento das regras de transparência e publicidade dos gastos legislativos.
A Câmara realizou alimentação semestral de informações que, segundo a Instrução Normativa nº 58/11 do Tribunal, devem ser atualizadas mensalmente. Os dados orçamentários e financeiros da administração não constavam da página legislativa na internet quando da última fiscalização do TCE, ao final de agosto de 2012.
O julgamento impôs ressalva à existência de contador ocupante de cargo efetivo, medida que contraria o Prejulgado nº 6 do TCE. A determinação é para que o Legislativo corrija, no prazo de 90 dias, essa ilegalidade. O presidente da Câmara no exercício, vereador Carlos Roberto Alegria, deve recolher multa administrativa, no valor de R$ 691,13 (Artigo 87, Parágrafo 4º, da Lei Orgânica do Tribunal, a Lei Complementar nº 113/2005), em função da desaprovação das contas.
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Cabe recurso à decisão da Primeira Câmara, julgada na sessão de 8 de outubro. O prazo para interpor Recurso de Revista é de 15 dias a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.