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R$ 130 mil

Gasto desnecessário com advogados dá multa a ex-prefeito

Redação Bonde com TCE/PR
24 mai 2013 às 15:32

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou multa de R$ 130.875,00 ao prefeito de Foz do Iguaçu na gestão 2005-2008, Paulo Mac Donald Ghisi. A causa da multa foi a contratação desnecessária de escritório privado de advocacia para a prestação de serviços jurídicos. A decisão, da qual cabe recurso, foi tomada na sessão desta quinta-feira (23).

Em 1º de setembro de 2006, a Prefeitura de Foz assinou contrato com o escritório Henrichs & Henrichs Advogados Associados, por meio do qual pagou R$ 436.250,00 para realizar demandas judiciais de revisão, suspensão e redução de débitos do Município junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A justificativa foi de que se tratavam de serviços de alta complexidade, que não poderiam ser suportados por seus próprios advogados, pois exigiria dedicação integral.

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O TCE concluiu que o trabalho não demandava profissionais especializados e poderia ter sido executado pela Procuradoria do Município, então composta por 24 advogados. "A prática de ato que importe em despesa desnecessária é considerada lesão ao erário", defendeu o conselheiro Ivan Bonilha, corregedor-geral do TCE e relator do processo. Em decisão unânime, o Pleno do TCE decidiu aplicar ao ex-prefeito multa de 30% sobre o valor do dano – totalizando R$ 130.875,00. A multa administrativa, por prática que acarrete despesa desnecessária aos cofres públicos, está prevista no Parágrafo 2º do Artigo 89 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005).

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A decisão foi tomada em Representação da Lei 8.666/93 (a Lei de Licitações) proposta pela Câmara Municipal de Vereadores e aceita pelo Tribunal. O argumento utilizado na representação foi de que a contratação violou o Artigo 37 da Constituição e o Prejulgado Número 6 do TCE-PR, que determinam a realização de concurso público para a seleção de pessoal para a realização de serviços técnicos, como no caso da assessoria jurídica.


Em sua proposta de voto, o corregedor-geral seguiu a instrução da Diretoria de Contas Municipais e o parecer do Ministério Público de Contas, considerando que o serviço jurídico não demandava profissionais especializados.


Além da necessidade, a defesa de Ghisi argumentou que a contratação teria gerado economia aos cofres públicos. Acrescentou que o Município possuía uma dívida superior a R$ 30 milhões junto ao INSS e que a atuação do escritório privado obteve a exclusão de aproximadamente R$ 8,5 milhões daquele valor inicial.

Cabe Recurso de Revista da decisão. O prazo para ingresso é de 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE.


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