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Prefeitura e Câmara

Gestores são multados por contratação irregular de consultoria no Norte Pioneiro

Redação Bonde com TCE-PR
13 jan 2015 às 14:23
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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contratações realizadas pela Prefeitura e a Câmara Municipal de Tomazina (Norte Pioneiro), entre 2010 e 2011, da empresa Melo Ferreira e Cia. Ltda. para a prestação de serviços de consultoria e assessoria. O motivo foi a terceirização de atividades rotineiras desses órgãos públicos.

Em decorrência da decisão, o prefeito, Guilherme Cury Saliba Costa, e o presidente da Câmara, Hélio Targino Ribeiro – que permanecem nos cargos na atual legislatura –, foram multados em R$ 1.450,98 cada um. As sanções estão prevista no artigo 87, IV, da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ambos os gestores já ingressaram com recurso contra a decisão junto ao TCE. Os Embargos de Declaração ainda não foram julgados.

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Durante o biênio 2010-2011, a Prefeitura de Tomazina pagou R$ 291.800,00 e a Câmara de Vereadores, R$ 146.370,00, em função dos contratos com a empresa Melo Ferreira e Cia. Ltda. O presidente da Câmara alegou que não havia uma equipe técnica no início de sua gestão e que o concurso público para o provimento do cargo efetivo tinha pendências judiciais. Já o prefeito afirmou que a contratação tinha o objetivo de capacitar e representar os interesses locais junto aos governos estadual e federal.

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A Diretoria de Contas Municipais (DCM), durante inspeções realizadas em processos de Tomada de Contas Extraordinária, constatou a violação à obrigação constitucional de realização de concurso público para preenchimento de funções finalísticas do município. Segundo a DCM, não se visualiza qualquer tarefa incomum ou de alta complexidade que justificasse a contratação de uma empresa de consultoria devido à sua singularidade.


O relator dos processos, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que os contratos firmados não possuíam um objeto específico, tampouco um prazo determinado para suas conclusões. Ele afirmou que os casos analisados configuram ofensa tanto à obrigatoriedade de realização de concurso quanto ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR, que estabelece que as consultorias são admissíveis apenas para questões que exijam notória especialização, objeto específico e prazo determinado.

Os conselheiros aprovaram os votos do relator por unanimidade nas sessões de 26 de novembro e de 3 de dezembro da Segunda Câmara de Julgamentos do Tribunal.


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