A Google Brasil Internet Ltda apresentou informações ao ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relator de ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a empresa ao considerar que ela hospeda o site dilma13.blogspot.com., no qual não se podem identificar os responsáveis por seu conteúdo. Sustenta que o blog apresenta várias matérias enaltecendo a pré-candidata à presidência da República, Dilma Rousseff, inclusive, com pedido expresso de ajuda financeira.
O ministro Henrique Neves solicitou informações à Google Brasil sobre os dados do responsável pelo conteúdo do site.
De acordo com as informações da empresa, o site foi criado em novembro de 2008, com e-mail de registro [email protected]. No entanto, diz a Google, para que a empresa possa remover conteúdo eleitoral de suas ferramentas, é imprescindível a apreciação prévia pelo poder Judiciário, "para que seja verificado se há ou não conteúdo lesivo, na forma da legislação vigente".
Leia mais:
Deputados paranaenses confirmam emendas para o Teatro Municipal de Londrina
Bolsonaro é plano A, posso ser o plano B, diz Eduardo sobre eleição de 2026
Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que transforma Detran em autarquia
Plano de precatórios garante economia milionária para Londrina
Ainda segundo a defesa, somente depois dessa análise é que as páginas poderão ser removidas por meio de uma ordem judicial específica, como determina o artigo 57-F da Lei das Eleições (Lei 9504/97).
Por fim, a Google Brasil solicita que a ação seja extinta, pois cumpriu o que a ordem liminar determinou e afirma que os usuários de blogs escolhem o conteúdo a ser inserido nos espaços virtuais cedidos pela Google, a quem não cabe, na qualidade de provedor de hospedagem, exercer o controle editorial prévio, nem assumir a responsabilidade pelo conteúdo das postagens de seus usuários.