Em meio ao "pacotaço" fiscal aprovado pela Assembleia Legislativa (AL) do Paraná em abril de 2015, o governador Beto Richa (PSDB) obteve autorização para "baixar" os R$ 360 milhões acumulados no Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) nos últimos anos. O montante é proveniente de repasses mensais de órgãos ligados ao Executivo, como o Departamento de Trânsito (Detran), e de doações de pessoas físicas e jurídicas, que podem deduzir parte do Imposto de Renda (IR) devido na fonte.
Assim como acontece nas instâncias federal, distrital e municipais, o dinheiro do FIA estadual deve ser empregado, obrigatoriamente, em ações de promoção, proteção e defesa dos direitos infantojuvenis. Como houve a deliberação, mas não a aplicação propriamente dita da verba, porém, a gestão tucana optou por cancelar o empenho. A lei 18.468/2015 também permitirá, ao final de cada ano, a incorporação automática dos saldos ao Tesouro Geral do Estado.
A Secretaria da Fazenda (Sefa) alega, porém, que o valor do FIA era contábil, e não financeiro. Isto é, na prática, a administração ainda precisaria dispor do dinheiro. O coordenador de orçamento e programação da Sefa, João Luiz Giona Junior, garantiu que, como forma de compensação, o setor será um dos mais contemplados pelo recém-instituído fundo de combate à pobreza - receberá R$ 81,6 milhões, dos mais de R$ 400 milhões previstos para 2016.
Críticas
O Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), que reúne os conselheiros não governamentais do Cedca, contudo, criticou a postura da Sefa. Isso porque, diferentemente do FIA, o novo fundo será administrado pelo próprio Executivo, mais precisamente pelo secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, sem participação da sociedade civil. "Já imaginávamos que isso aconteceria, mas só agora soubemos que o caixa do FIA está mesmo zerado", contou à FOLHA uma conselheira, que preferiu não se identificar. Ela lembrou que atualmente uma câmara específica do Cedca decide, através de deliberações específicas, onde e como aplicar o dinheiro, considerando o princípio de prioridade absoluta à infância e adolescência, previsto pelo artigo 227 da Constituição Federal. "Perderemos nossa função de controle social", resumiu outra conselheira.
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