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Governo não vai mudar lei para pagar Itaú

Redação - Folha do Paraná
18 abr 2001 às 12:22

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O governo do Estado descartou ontem a necessidade de encaminhar para a Assembléia Legislativa mensagem que altere os artigos da lei de privatização da Copel que tratam da aplicação dos recursos após o leilão de venda. Segundo o secretário de Governo, José Cid Campêlo Filho, caso o Estado seja obrigado a usar o dinheiro da venda da estatal para pagar dívida com o Banco Itaú, ele estará respaldado na lei 12.602, aprovada em junho de 1999.

Esta lei autorizou o governo do Estado a colocar as ações da Copel no Banestado, para garantir a operação financeira feita com títulos públicos de Alagoas, Santa Catarina, Osasco e Guarulhos, no valor de R$ 415 milhões (sem correção e incidência de juros). "A lei que autoriza a caução permite que essas ações sejam dadas em pagamento, se for necessário. Se não fosse assim, não teria finalidade e sentido", afirmou, ontem, o secretário de Governo. Campêlo ressalta que a lei 12.602 é posterior à lei que autorizou a privatização da Copel, por isso teria mais peso.

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Os deputados, principalmente os da oposição, defendem a necessidade de uma nova lei para revogar o texto que obriga o Estado a aplicar 70% do resultado da privatização na Paraná Previdência - fundo de pensão dos servidores estaduais. Os outros 30% têm de ser aplicados em projetos estratégicos para geração de emprego, saúde e educação.

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Campêlo aposta que não será necessário usar o dinheiro da venda da Copel para quitar a dívida com o Itaú. Ele aposta numa solução na Justiça para livrar o governo do compromisso firmado em dezembro do ano passado. Há uma ação judicial movida pelo Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual que pede a anulação do contrato que colocou ações da Copel em garantia do resgate dos títulos podres. "Se houver uma vitória, o contrato estará anulado", afirmou o secretário.

Uma liminar concedida pela Justiça Federal, no final do ano passado, desobrigou o governo a manter as ações da Copel como caução, mas mantém a exigência de honrar o compromisso de pagamento.


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