O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concordou com a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná e manteve o valor de 200 salários mínimos a serem pagos a Rafael Valdomiro Greca pela Editora Hoje Ltda.
Rafael Greca, ex-ministro do Turismo e do Desporto, entrou com uma ação de indenização sob a alegação de o jornal Impacto, de propriedade da editora, publicou imagens de sua pessoa de forma distorcida, várias notas maldosas e caricaturas. Para Greca, o jornal fez estas divulgações com o propósito de desestabilizá-lo pessoal, política e até psicologicamente.
A segunda instância, à unanimidade, decidiu reduzir o valor da indenização para 200 salários mínimos. Para o Tribunal paranaense, havia realmente a necessidade de diminuir a indenização, uma vez que o valor aproximava-se do faturamento anual do jornal Impacto. A Editora, ainda inconformada, recorreu ao STJ a fim de ver reduzida novamente o valor da indenização.
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No STJ, o ministro relator do processo, Barros Monteiro, considerou o apelo inadmissível. Segundo o ministro, "o montante da indenização por dano moral se sujeita ao controle do STJ quando a quantia fixada se mostra ínfima, de um lado, ou visivelmente exagerada, de outro. Nesse caso, a recursante não se ocupou em evidenciar tal circunstância. Pretende apenas a revisão da quantia indenizatória." Por esses motivos, o ministro não conheceu do recurso.
Fonte: STJ