Inspeção do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) vai apurar as responsabilidades por gastos não comprovados em combustível, em 2014, pelo Município de Guairaçá (Noroeste). Naquele ano, a prefeitura comprou 126 mil litros de combustíveis, no valor total de aproximadamente R$ 350 mil. A prefeita na gestão 2013-2016, Janeslei Amadeu, foi multada, por falta de encaminhamento de dados ao Sistema de Informação Municipal-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) da corte.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do TCE-PR, ao julgar tomada de contas extraordinária resultante de comunicação de irregularidade feita pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) do Tribunal. O objetivo do Proar é impedir a ocorrência ou a continuidade de irregularidades na administração pública do Paraná.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou integralmente os pareceres da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) e do Ministério Público de Contas (MPC-PR), que opinaram pela aprovação da Tomada de Contas Extraordinária (prevista no artigo 236 do Regimento Interno do TCE-PR) instaurada no Município de Guairaçá.
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O procedimento apurou irregularidades na identificação de veículos da frota municipal que tiveram registros de abastecimento de combustível sem a respectiva atualização da quilometragem inicial e final do período. A ausência de informações impossibilitou a conferência e a comprovação do uso regular dos recursos públicos.
O município não possuía controle acerca da quilometragem inicial e final dos veículos que requisitaram abastecimento com combustível no ano de 2014. Conforme dados da unidade técnica, os veículos consumiram 126 mil litros de combustível, quantia que equivale aproximadamente a R$ 350.000,00 no exercício de 2014.
Dano ao erário
A unidade técnica e o MPC-PR consideraram procedente a tomada de contas extraordinária, com aplicação de multa à ex-gestora, de 30 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Em abril, a UPF-PR, que tem atualização mensal, vale R$ 95,93. Neste mês, a multa aplicada à ex-prefeita soma R$ 2.877,90. A multa está prevista no artigo 87, III, "b" da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/05).
O MPC-PR sugeriu, ainda, a realização de inspeção in loco para averiguação de eventual prejuízo ao erário. A decisão foi aprovada, por unanimidade, na sessão da Primeira Câmara de 7 de março. Os prazos para recurso passaram a contar em 17 de março, primeiro dia útil após a publicação do Acórdão nº 39/17 - Segunda Câmara, na edição 1.554 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada no portal www.tce.pr.gov.br