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Irregularidades em obras de viaduto rendem multa branda a ex-secretário no Paraná

Redação Bonde com TCE-PR
01 dez 2015 às 12:04

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aplicou cinco multas, que somam R$ 6.529,40, ao ex-secretário de Planejamento de Ponta Grossa, José Ribamar Kruger, por irregularidades na obra de duplicação de um viaduto na cidade. Cabe recurso da decisão, tomada na sessão de 11 de novembro da Segunda Câmara do TCE-PR.

Auditoria realizada em 2013 por engenheiros da Diretoria de Fiscalização de Obras Públicas (Difop) do Tribunal comprovou cinco irregularidades na obra de duplicação de trecho da Avenida Visconde de Taunay e duplicação do viaduto sobre a BR-376, no acesso ao Núcleo Santa Paula. Realizada com recursos do governo federal, a obra tinha custo estimado em R$ 3.163.400,00, foi iniciada em 2011 e deveria ter sido concluída em seis meses.

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Mas acabou paralisada em 2012, motivo que levou o TCE-PR a realizar a auditoria, após um levantamento de obras paradas em todo o Estado, realizado em conjunto com o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR). A duplicação do viaduto e da avenida só foi retomada no final de 2013, pela gestão 2013-2016, e atualmente está em fase de conclusão.


Irregularidades


Segundo a conclusão dos engenheiros do TCE-PR, a obra foi autorizada em 2011 pela Prefeitura de Ponta Grossa sem a necessária aprovação e homologação do projeto pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER). Além disso, a administração municipal contratou a empreiteira Tecvia Construtora de Obras Ltda. sem obter autorização da concessionária CCR Rodonorte para a duplicação do viaduto sobre a rodovia.


Também foram considerados irregulares o atraso médio de cinco meses no pagamento à construtora Tecvia, desrespeitando as condições contratuais; e a falta de formalização do obrigatório termo de distrato quando a obra foi paralisada. Além disso, a administração municipal de Ponta Grossa, na gestão 2009-2012, não tomou as medidas necessárias para que a empreiteira corrigisse falhas de execução da obra e nem se preocupou em preservar as etapas já realizadas quando a construção foi paralisada.


As irregularidades causaram uma série de prejuízos à população de Ponta Grossa e aos cofres municipais. Houve a necessidade de realização de um segundo procedimento licitatório, para que a construção fosse concluída. Durante o período em que a obra ficou parada, prejudicou motoristas e pedestres, que enfrentaram congestionamentos, dificuldades e insegurança para utilizar a via.


Multas


As multas aplicadas ao ex-secretário municipal de Planejamento estão previstas no Artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A aprovação do relatório de auditoria, com a aplicação das sanções, seguiu a instrução da Difop e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC).

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Cabe recurso da decisão. Os prazos passaram a contar a partir de 24 de novembro, com a publicação do acórdão 5495/15 - Segunda Câmara, na edição 1.251 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.


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