Sete ex-vereadores de Londrina, que exerceram mandato entre 2005 e 2008, foram absolvidos da acusação de cobrança de propina de R$ 120 mil dos proprietários de um condomínio fechado que buscaram autorização legislativa para cercar o loteamento. A decisão foi proferida ontem pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Londrina, Delcio Miranda da Rocha. Para ele, mesmo tendo ficado provado de que houve pagamento de vantagem indevida, não há provas de que os ex-vereadores Renato Araújo, Gláudio de Lima, Luiz Carlos Tamarozzi, Orlando Bonilha, Henrique Barros, Sidney de Souza e Flávio Vedoato se beneficiaram ou ficaram com parte do valor exigido pelo também ex-vereador Osvaldo Bergamin, que era réu, mas faleceu ao longo do processo.
Conforme a denúncia, protocolada em 2008 pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco), os oito ex-vereadores, que juntamente com outros daquela legislatura, "na forma usual de atuação da quadrilha", exigiram dos donos da Estância Bom Tempo, localizada no Distrito do Espírito Santo (zona sul), R$ 120 mil para aprovar lei que permitiria a construção de muros em torno no loteamento.
Ao serem ouvidos pelo juiz, dois dos proprietários do condomínio, tidos no processo como vítimas dos vereadores, confirmaram que pagaram R$ 120 mil. Conforme a sentença, um deles disse que "como não tinham o dinheiro, negociaram com Osvaldo Bergamin e dividiram o valor em quatro parcelas iguais de R$ 30 mil", assinando notas promissórias. "As prestações foram pagas em dinheiro, sempre na rua. Osvaldo parava com seu veículo ao lado do declarante (proprietário), entregava a nota promissória e pegava o dinheiro", relata trecho da decisão judicial.
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As duas vítimas garantiram que nunca negociaram como qualquer outro vereador, embora Bergamin tenha deixado claro que o dinheiro seria repartido com outros vereadores para "agradá-los". Para o juiz, provavelmente houve o "agrado", mas, não é possível prová-lo. "E, provavelmente, foi o que ocorreu, pois as vítimas contaram que o projeto de lei foi aprovado por unanimidade. Contudo, Osvaldo (Bergamin) nunca lhes teria dito com quem os R$ 120 mil foram repartidos. Desta forma, não há como garantir que os ora réus receberam parte da propina paga pelas vítimas a Osvaldo Bergamin", concluiu o magistrado.
Também consta do depoimento das vítimas que após a aprovação do projeto – sancionado pelo então prefeito Nedson Micheleti (PT) – "Bergamin pediu que fosse realizado um churrasco para confraternizar condôminos e políticos, sendo que, além do vereador, compareceram ao evento o prefeito e alguns secretários".
Em juízo, todos os vereadores negaram ter recebido propina. Bonilha, réu confesso no esquema de achaque de empresários que precisavam da aprovação ou alteração de leis municipais, "garantiu que Bergamin era o articulador, mas não se recorda se ele repassou o dinheiro para outros vereadores".
Apesar da absolvição por este fato, o esquema da 14ª Legislatura da Câmara de Londrina já rendeu condenações cíveis e criminais a todos os envolvidos. Da sentença, cabe recurso ao Ministério Público.