O juiz Marcos José Vieira, da 1ª Vara de Fazenda Pública de Londrina, julgou improcedente a ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito de Londrina, Barbosa Neto (PDT). Trata-se de uma denúncia de suposta irregularidade no contrato da merenda escolar numa licitação firmada entre uma empresa fornecedora de alimentos de Maringá e a Prefeitura de Londrina.
Segundo a ação haveria superfaturamento já que o contrato foi assinado em fevereiro de 2011 e três meses depois foi concedido um reajuste no contrato sob alegação de desequilíbrio financeiro no contrato. A decisão foi proferida no último dia 26 de maio. Ainda cabe recurso ao TJ (Tribunal de Justiça).
Para o magistrado, não é possível afirmar que houve ato de improbidade administrativa no pedido de revisão contratual. "Trata-se, porém, de mero indício de ilegitimidade do pedido de revisão contratual não havendo a sua corroboração por outros elementos probatórios (ainda que também indiciários), ao órgão judicial não é dado dele valer-se para reconhecer a existência dos atos que se apontam como ímprobos", escreveu Vieira.
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"Foi mais uma vitória, mesmo que tardia. Nove anos após eu deixar a prefeitura. Isso mostra mais uma vez que o Ministério Público me perseguia e que eu não tive nenhuma condenação na Justiça. A única condenação que eu tive foi política dos vereadores, mas fui inocentado em todos os processos" disse Barbosa Neto à FOLHA.
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