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Juízo da 13ª VF de Curitiba condena Youssef por crime de corrupção ativa no Caso Banestado

Redação Bonde
17 set 2014 às 17:09

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A 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba julgou, nesta quarta-feira (17/9), a ação penal 5035707-53.2014.404.7000 movida pelo Ministério Público Federal contra Alberto Youssef pelo crime de corrupção ativa e de gestão fraudulenta de instituição financeira. A ação penal foi originariamente proposta em 2003 pelo MPF, mas foi posteriormente suspensa em decorrência de acordo de colaboração premiada celebrado pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Paraná com Alberto Youssef.

Em decorrência dos fatos apurados na assim denominada Operação Lava Jato, o acordo, a pedido do Ministério Público Federal, foi reputado quebrado e a ação penal retomou o seu curso neste ano de 2014. Restou provado que Alberto Youssef obteve, em agosto 1998, empréstimo fraudulento de USD 1,5 milhão para uma importadora de veículos junto ao Banco do Estado do Paraná S/A - Banestado, agência de Grand Cayman, mediante pagamento de propina de USD 131 mil ao diretor de Operações Internacional da instituição financeira.

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Alberto Youssef foi condenado a penas de quatro anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado e de multa pelo crime de corrupção ativa. Na mesma sentença, foi absolvido da imputação do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Cabe recurso contra a sentença condenatória. Alberto Youssef responde preso preventivamente ao processo. Procurado pela reportagem, o advogado de Youssef, Antônio Figueiredo Basto, lamentou não ter sido notificado antes da publicação da sentença e disse que recorrerá da decisão.


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