A juíza da 7ª Vara Cível de Londrina, Telma Regina Magalhães Carvalho, determinou o afastamento do vereador Rodrigo Gouvêa (PRP) do cargo. Assim, se sair do Centro de Detenção e Ressocialização (CDR) de Londrina, conforme requereu sua defesa, ele não poderia reassumir o cargo.
A decisão pelo afastamento foi proferida na manhã desta sexta-feira (16). No despacho, a magistrada coloca que "são fortes os indícios de que o réu Fabiano Rodrigo Gouvêa nomeou assessora de gabinete sem que a mesma exercesse qualquer função exigida pelo cargo, apropriando-se ilicitamente de numerário pertencente à Administração Pública" e pela existência de "fortes indícios de que o réu tem procurado interferir nos depoimentos de testemunhas."
Por fim, a juíza decreta que o afastamento de Rodrigo Gouvêa é para "garantir o bom andamento da instrução processual". Ele "ofende a moralidade pública e abala a já tênue confiança social no Poder Legislativo local."
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O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra Gouvêa relatando a contratação de uma funcionária que não teria prestado serviço no gabinete do vereador. Ela receberia dinheiro público, mas seria "fantasma". Esta mesma denúncia é o pano de fundo para a prisão do vereador, decretada na terça-feira (13). O crime cometido seria peculato. O vereador foi preso cautelarmente porque estaria coagindo testemunhas e, portanto, atrapalhando a instrução processual.