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Acusado de 'racha salário'

Justiça afasta vereador do cargo em Londrina

Redação Bonde
14 set 2009 às 22:26

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- Arquivo Folha de Londrina
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Uma decisão da 10ª Vara Cível de Londrina tomada nesta segunda-feira (14) afastou o vereador Paulo Arildo (PSDB) dos trabalhos na Câmara Municipal de Londrina. Ele é acusado de "racha salário", ou seja, de se apropriar de parte dos vencimentos de seus assessores, em acusação feita pelo Ministério Público.

"Além de meros indícios, há fortes indicativos de que o réu Arildo, com o auxílio da ré Valéria (esposa dele), exigiu de funcionários públicos, detentores de cargos em comissão, o repasse de parte de seus vencimentos, auferindo, assim, vantagens indevidas", diz trecho do despacho, que reitera a necessidade do afastamento pelo bom andamento das investigações.

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O vereador tem 15 dias para apresentar defesa. Os suplentes dele são Amauri Cardoso, que já ocupa a vaga do licenciado Roberto Kanashiro; Márcio Almeida, médico e servidor da UEL que também já substituiu Kanashiro este ano; e o advogado Claudemir Molina, presidente do PSDB local.

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O caso

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Investigado desde abril de 2008 pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, Paulo Arildo foi denunciado pelos promotores Leila Voltarelli e Renato de Lima Castro por supostamente ter comandado em seu gabinete, com apoio da esposa, Valéria Cristina de Oliveira, um esquema de repasse de parte dos salários de três hoje ex-assessores e uma assessora na prática que teria importado ao parlamentar - e, consequentemente, ao casal - enriquecimento ilícito de R$ 16.480.


No mérito, os promotores requerem à Justiça que tanto o vereador quanto a esposa sejam condenados ao ressarcimento integral de dano de R$ 16.480 ''acrescidos ilicitamente a seu patrimônio'', assim como, no caso do vereador, a perda da função pública.

A ambos, também, é pedida suspensão dos direitos políticos por até 10 anos, pagamento de multa civil de três vezes o valor do acréscimo patrimonial e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 dez anos - sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.


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