A 4.ª Vara da Justiça Federal concedeu liminar a um pedido de tutela antecipada da concessionária de rodovias Caminhos do Paraná, permitindo à empresa reajustar suas tarifas em 42,83% a partir do mês de setembro.
A Justiça atendeu à solicitação da concessionária para restaurar o valor das tarifas de pedágio que cobrava antes do acordo que firmou com o governo do Estado em 2003. A concessionária reduziu em 30% o valor das tarifas e o DER (Departamento Estadual de Estradas de Rodagem) concordou em excluí-la de parte das obras que estavam previstas no contrato original, assinado em 98.
Conforme o acordo, a Caminhos do Paraná se comprometia a realizar serviços de conservação e o DER ficaria responsável pelas obras de ampliação e outras de restauração. Mas a empresa alegou na Justiça que o governo não fez a sua parte e sequer assinou o acordo final. E que o compromisso teria se esgotado num pré-acordo que expirou já há um ano.
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A Caminhos do Paraná atende cinco praças de pedágio: Lapa, Relógio, Irati, Imbituva e Porto Amazonas.
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