Enquanto cumpre pena de 4 anos e 6 meses, por crime contra o sistema financeiro, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) obteve na justiça autorização para passar férias no Caribe.
Por decisão do juiz de direito Fernando Luiz de Lacerda Messere, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Gurgacz poderá passar de 17 de julho a 3 de agosto em um hotel resort e cassino em Aruba, ilha que fica relativamente próxima à Venezuela. Segundo o juiz, o Ministério Público concordou com o pedido do condenado.
O senador viajará com familiares, em um grupo de ao menos quatro pessoas. O pedetista disse à reportagem, em ligação telefônica, que será uma "viagem de férias, dentro da legalidade, um costume da família". Alegando-se inocente, afirmou que não vê problema em realizar esta viagem. "Estão fazendo um carnaval sobre esse troço", opinou.
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"Se eu tivesse cometido crime tudo bem, mas não tem desvio de verba pública, nem nada. Não sou criminoso. Estou seguindo tudo que foi determinado, rigorosamente, e nesse caso não foi diferente. Ainda há um recurso", afirmou.
De acordo com a acusação criminal da Procuradoria-Geral da República, o senador se apropriou de R$ 525 mil de verba de R$ 1,5 milhão liberada pelo Banco da Amazônia para renovação da frota de ônibus de uma empresa de transporte da qual o próprio Gurgacz era gestor. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal o condenou não por desvio de recursos, mas por desvio de finalidade de recursos provenientes de financiamento concedido por instituição financeira oficial.
A reserva para uma pessoa por 16 dias nesse hotel, no período entre 17 de julho e 3 de agosto, de acordo com pesquisa livre feita no site do estabelecimento, custaria US$ 6.622,70, equivalente a R$ 26.490,80 na cotação desta quarta-feira, 26.
Acir Gurgacz, que não foi afastado pelos companheiros de legislativo apesar da condenação no Supremo, deverá se apresentar à justiça do Distrito Federal durante a primeira semana de agosto, de acordo com a decisão. A pena ficará suspensa nos dias em que se ausentar. Pela modalidade da prisão domiciliar, em regime aberto, ele tem a obrigação de estar em casa das 22h às 6h.