O juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira acatou ação popular e anulou a eleição do ex-deputado estadual Fábio Camargo para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
A decisão, que exige a realização de um segundo turno, tem como argumento o fato de Camargo não ter conseguido a maioria absoluta de 28 votos na disputa com Plauto Miró. Foram 27 votos a 22.
O juiz avalia que o regimento interno da Assembleia Legislativa do Paraná foi desrespeitado, uma vez que Camargo e Miró registraram presença e optaram pelo voto em branco, o que não caracteriza abstenção. O correto seria os dois registrarem em ata que estavam presentes apenas na condição de candidatos e não de parlamentares.
Além de ordenar a realização do segundo turno da eleição, o juiz condena o Estado do Paraná e Fábio Camargo a pagarem as custas das despesas processuais, avaliados em R$ 2 mil.