O Tribunal de Justiça do Paraná determinou liminarmente a indisponibilidade de bens do prefeito de Maringá, Carlos Roberto Pupin (PP), do ex-prefeito Silvio Barros (PP) de um secretário e um ex-secretário municipal, um ex-procurador geral e uma empresa de engenharia por prática de atos de improbidade administrativa. Todos são réus em ação civil pública ajuizada pela 20ª Promotoria de Justiça de Maringá.
De acordo com a ação, os réus foram responsáveis pela assinatura de três contratos irregulares com a empresa de engenharia para prestação de serviços de fiscalização de obras. Segundo investigações do Ministério Público, a contratação da empresa apresentou diversas ilegalidades: terceirização de atividade-fim, ausência de situação que exigisse conhecimento técnico especializado, burla ao sistema constitucional de concurso público, ausência de situação de urgência, valores pagos totalmente desproporcionais à remuneração dos servidores com a mesma atribuição (quase 20 vezes o valor da remuneração), não correspondência entre os objetivos do termo referencial da licitação e o conteúdo contratual, dentre outras.
O Ministério Público apurou ainda que a empresa contratada, com sede na capital paulista havia feito doação para a campanha eleitoral do atual prefeito. "Soa absolutamente estranho acreditar que uma empresa sediada em São Paulo-SP, sem vínculos com Maringá que não fossem os contratos mencionados nesta ação, tivesse algum interesse legítimo em doação deste naipe", argumenta a promotoria na ação.
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Além do pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos envolvidos, até o montante estimado do prejuízo ao erário, de aproximadamente R$ 3 milhões, a ação requer a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa.