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R$ 657 mil

Justiça bloqueia bens do prefeito de Miraselva por irregularidades na compra de combustíveis

Redação Bonde com MP-PR
13 ago 2014 às 18:51

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Reprodução/Prefeitura de Miraselva
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O Juízo da Vara Cível da comarca de Porecatu (Norte) determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Miraselva (região metropolitana de Londrina), João Marcos Ferrer (PTB), no valor de R$ 657,1 mil. A decisão foi proferida a partir de ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Paraná.

A Promotoria de Justiça de Porecatu aponta um volume excessivo de gastos com combustíveis. Entre outros dados, o inquérito aberto sobre o caso revela que para justificar os gastos de um único veículo da frota abastecido com etanol, esse automóvel teria que ser abastecido todos os dias do ano de 2011 (365 dias) com a capacidade máxima de seu tanque. A investigação da Promotoria aponta, ainda, que eram computados gastos com combustíveis para veículos parados ou em manutenção mecânica.

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Auditoria realizada pelo Ministério Público constatou que "os controles adotados pelo Município para os pagamentos de despesas com combustíveis eram extremamente frágeis, não possibilitando uma informação satisfatória dos destinos dos valores dispensados". Cabe recurso da decisão.


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