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Por improbidade administrativa

Justiça condena ex-prefeito de Santo Antônio da Platina

Redação Bonde com TJ/PR
27 out 2011 às 17:18

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Flávio Luiz Maiorky, ex-prefeito de Santo Antônio da Platina, foi condenado por improbidade administrativa em razão de atos irregulares praticados, durante sua gestão, nos anos de 1997 e 1998. Durante o seu mandato, Flávio Luiz Maiorky determinou ou permitiu que funcionários da prefeitura utilizassem veículos oficiais para realizar mudanças ou transportar pertences e equipamentos de particulares. Em uma dessas viagens, por imprudência do motorista, o veículo foi interceptado e apreendido pela Polícia Rodoviária, o que acarretou diversas despesas para o erário municipal.

Ao ex-prefeito foram aplicadas as seguintes penas: ressarcimento do dano causado ao erário público municipal, no valor a ser apurado em liquidação de sentença, concernente às despesas com o transporte, viagens de funcionários, consertos do veículo, pagamento de multas e diárias do veículo apreendido, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente pelo índice INPC a partir da data dos fatos e acrescida de juros de mora de 1% ao mês; pagamento de multa civil de uma vez o valor do dano a ser apurado em liquidação de sentença.

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Essa decisão da 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou de ofício, em parte, a sentença do Juízo da Vara Cível da Comarca de Santo Antônio da Platina que aplicou também ao condenado as penas de suspensão dos direitos políticos pelo prazo de seis meses e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. A decisão de 2.º grau também excluiu a condenação em honorários de sucumbência em favor do apelado (Ministério Público).

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O relator do recurso de apelação, desembargador Xisto Pereira, entendeu que a suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios foram desproporcionais ao caso. "Essas penas deveriam ser aplicadas se houvesse prova de que o apelante agiu com desonestidade ao fito de locupletar-se ilicitamente", assinalou o relator.


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