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Justiça condena Michelle Bolsonaro a pagar R$ 30 mil por usar foto de Leila Diniz

UOL/Folhapress
12 mar 2024 às 12:47
- Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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A Justiça do Rio de Janeiro condenou a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) a pagar uma indenização de R$ 30 mil por usar indevidamente uma foto da atriz Leila Diniz. Ela vai recorrer da sentença.


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PL Mulher compartilhou uma montagem de Michelle com a foto de Leila ao fundo nas redes sociais. O partido queria celebrar o dia da conquista do voto feminino no Brasil, que aconteceu em 24 de fevereiro de 1932.

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A foto da atriz é de 13 de fevereiro de 1968, durante uma greve contra a censura da ditadura. A imagem mostra Leila e outras artistas, como Eva Todor, Tônia Carrero, Eva Wilma, Odete Lara e Norma Bengell numa marcha no Aterro do Flamengo, no Rio. O ato ficou conhecido como Passeata dos Cem Mil.

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A ação foi movida pela filha de Leila, a diretora Janaína Diniz Guerra, que não foi consultada antes da postagem. "O uso político, não autorizado, da imagem de minha mãe respaldando a pré-campanha de Michelle Bolsonaro é uma imensurável ofensa a tudo que minha mãe representou e ainda representa", disse Janaína em comunicado.


Na sentença, a juíza destaca que os autores são responsáveis pelo que publicam nas redes sociais. "Os réus [disseram] que não tiveram a intenção de causar danos à autora ou à imagem de sua mãe, mas ainda que assim não fosse, deve haver responsabilidade do usuário da rede social pela disseminação dos conteúdos de terceiros", diz o documento, assinado pela juíza leiga Ingrid Charpinel Reis.

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Além da indenização, Michelle e o PL devem apagar a foto e publicar uma retratação, dizendo que "Leila Diniz nunca apoiou a ditadura militar e que a fotografia infringente foi, na verdade, feita em um contexto de oposição ao regime e à censura" em até 48 horas.


PL Mulher disse que vai recorrer da sentença. Em nota, o partido disse discordar da decisão, e que a Justiça não levou em conta os argumentos apresentados pela defesa. Eles também dizem que a acusação é "totalmente improcedente".


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