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Decisão judicial

Justiça determina bloqueio de bens do prefeito do Rio Eduardo Paes

Agência Brasil
09 dez 2016 às 19:15

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- Tomaz Silva/Agência Brasil
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O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 8ª Vara de Fazenda Pública da capital, decretou o bloqueio dos bens do prefeito do Rio, Eduardo Paes, e da Fiori Empreendimentos Imobiliários. De acordo com o magistrado, houve ato de improbidade administrativa dos réus pela isenção do pagamento de uma taxa de aproximadamente R$ 1,8 milhão, o que causou danos ao erário municipal pela construção do campo de golfe utilizado nos Jogos Olímpicos do Rio. A taxa, respaldada por uma Lei Municipal, seria cobrada pela remoção de uma área de aproximadamente 61 mil metros quadrados de vegetação. A legislação em vigor prevê o pagamento do valor para o corte de árvores em terrenos particulares.

"A fórmula mágica encontrada para afastar o pagamento constitui claro ato de improbidade administrativa que causou evidente dano ao erário municipal. Nela se reconheceu a impossibilidade de se conceder isenção ao pagamento da taxa e assim se reconheceu um suposto desequilíbrio financeiro do contrato, sem qualquer estudo mais aprofundado, e baseado em meras afirmações da parte interessada, para imputar ao município a responsabilidade pelo pagamento da quantia de R$ 1.860.312,30", argumentou o juiz em sua decisão.

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De acordo com o magistrado, o mecanismo jurídico criado para isentar a Fiori Empreendimentos Imobiliários do pagamento gerou prejuízo aos cofres públicos e, por essa razão, os bens de Paes devem ser bloqueados.

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"A plausibilidade do direito invocado se afigura evidente, sendo certo o enorme receio de dano ao erário municipal, se justificando a concessão da medida cautelar de indisponibilidade de bens do beneficiário e do causador do dano, no caso, o Sr. Prefeito. Nesse sentido, a preocupação se acentua, na medida em que ao término de seu mandato, já se anunciou que o Sr. Prefeito irá residir nos Estados Unidos, o que pode dificultar ainda mais a recomposição dos danos causados. Dessa forma, a indisponibilidade de bens como medida assecuratória se faz extremamente necessária", afirmou o juiz.

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Na mesma decisão, o magistrado determinou a penhora online dos ativos financeiros de Eduardo Paes e da Fiori, ressalvadas as verbas de natureza salarial. A medida já foi parcialmente cumprida.


Recurso

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Em nota, o prefeito Eduardo Paes informou que vai recorrer da decisão judicial de bloqueio dos seus bens. Paes defendeu que, "diferentemente do que afirma o Ministério Público", a prefeitura exigiu, no processo de licenciamento ambiental do campo de golfe, que a Fiori Empreendimentos Imobiliários pagasse a taxa para a autorização de supressão de vegetação exótica. No entanto, segundo a prefeitura, apesar de ter sido emitido diversas vezes o documento de arrecadação de receitas municipais (DARM), a empresa não efetuou o pagamento.


"Por isso, em 9 de novembro de 2016, um mês antes da ação ajuizada pelo MP, a Secretaria de Meio Ambiente já havia enviado ofício à Procuradoria Geral do Município solicitando a cobrança dos valores atualizados e acrescidos de juros de mora (R$ 3,365 milhões) via dívida ativa", informou a prefeitura.


No comunicado, o prefeito também repudiou a menção de que sua ida aos Estados Unidos em 2017 representaria uma forma de não cumprir eventuais responsabilidades referentes ao período do seu governo.

"Paes reforça que sua ida a Nova York é de conhecimento público há mais de um ano, quando recebeu o convite de uma das mais importantes universidades americanas, a Columbia University, que faz parte da renomada Ivy League, para ser professor visitante. Além disso, ele também foi convidado para ser consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). A volta de Paes ao Brasil já tem data prevista, uma vez que o prefeito anunciou seu interesse em concorrer ao governo estadual em 2018", diz a nota.


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