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Tratamento comum

Justiça determina fim de ‘privilégios’ a presos do mensalão

Agência Estado
29 nov 2013 às 08:48

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- Marcello Casal Jr / ABr
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A Justiça do Distrito Federal determinou que os condenados do mensalão recebam, no presídio da Papuda, o mesmo tratamento dado aos demais presos. Na decisão, os juízes da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal afirmam que o tratamento desigual provoca instabilidades no sistema carcerário. Desde que foram presos, os réus do mensalão puderam receber visitas fora no horário normal de visitações e chegaram, conforme documento do Ministério Público, a receber pizzas encomendadas pela Polícia Federal.

Os juízes da Vara de Execuções determinaram ainda que Simone Vasconcelos, ex-diretora da empresa SMPB, e Kátia Rabelo, ex-presidente do Banco Rural, sejam transferidas para o presídio feminino para cumprirem suas penas. As duas estão presas no 19º Batalhão da Polícia Militar no Complexo da Papuda, área reservada para presos militares.

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O tratamento dispensado aos mensaleiros foi criticado pelos parentes de demais presos, que passam um dia na fila para conseguirem visitar seus parentes. E um documento feito pelo MP, que inspecionou o local em que o ex-presidente do PT José Genoino está preso, mostrou que a PF chegou a pedir pizza "tarde da noite" no dia em que os mensaleiros foram presos.

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"Penso que não há qualquer justificativa para que seja dado a um interno/grupo específico tratamento distinto daquele dispensado a todos os demais reclusos, valendo consignar que é justamente a crença dos presos nesta postura isonômica por parte da Justiça do Distrito Federal que mantém a estabilidade do precário sistema carcerário local", decidiu a VEPO.

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Os juízes Bruno Andre Silva Ribeiro, Ângelo Pinheiro Fernandes de Oliveira e Mário José de Assis Pegado, que não mencionam expressamente o grupo de condenados por envolvimento no mensalão. O titular da Vara, Ademar Silva de Vasconcelos, não assina a decisão. Suas decisões e postura desagradaram o presidente do STF, Joaquim Barbosa.


O tratamento diferenciado só teria justificativa, dizem os magistrados, se fosse possível admitir a existência de dois grupos de seres humanos: "um digno de sofrer e passar por todas as agruras do cárcere e, outro, o qual deve ser preservado de tais efeitos negativos, o que, evidentemente, não é legítimo admitir".

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Os juízes afirmam ainda que é "fato público e notório" que o sistema carcerário brasileiro é deficiente, mas acrescentam que isso não seria justificativa para tratamento diferenciado. Por isso, alegando ser necessário o "restabelecimento da harmonia no sistema prisional", os juízes da VEP determinaram a "estrita observância por parte das autoridades penitenciárias locais das prescrições regulamentares, legais e constitucionais, especialmente no que se refere ao tratamento igualitário a ser dispensado aos internos e visitantes do sistema penitenciário".


Os juízes acrescentam ainda que a VEP estenderá "a todos os presos do sistema prisional local eventuais direitos, garantias ou regalias concedidas por ato administrativo, formal ou não, a determinado sentenciado ou grupo de apenados , especialmente no que se refere a regras de visitação e alimentação".

A decisão da Vara de Execuções Penais decorre de manifestação do Ministério Público do DF, que fez uma inspeção nos dias 25 e 26 de novembro. Nessa inspeção, o MP afirma que foi possível constatar o "clima de instabilidade e insatisfação", constatado nas entrevistas com servidores e internos.


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