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Justiça determina intervenção federal no Paraná

Redação - Folha de Londrina
11 fev 2003 às 08:36

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, concedeu por maioria um pedido de intervenção federal no Paraná, formulado pelo juiz da 4ª Vara Cível de Curitiba. A medida foi solicitada com o objetivo de obrigar o governo a cumprir ordem judicial de reintegração de posse de um imóvel rural aos legítimos proprietários. O governo Roberto Requião (PMDB) tem 120 dias para fazer cumprir a liminar da ação, que corre na Justiça desde 1997. A decisão saiu na última quarta-feira, mas só foi tornada pública ontem através do site do STJ na Internet.

Apesar de o Poder Judiciário ser o responsável pela decretação da intervenção, cabe ao Poder Executivo cumprir a decisão. Ou seja, o governo estadual tem quatro meses para cumprir a liminar. Caso contrário, o governo federal terá que nomear um interventor.

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O processo que culminou com a intervenção é antigo. De acordo com informações fornecidas pelo o STJ, em 1991, o agrimensor Carlos Wavel Chaves e sua mulher Maria Aparecida Dias Chaves tiveram seu terreno, localizado na periferia de Curitiba, invadido por mais de dez famílias. Os invasores destruíram a cerca de arame em volta da propriedade e se instalaram na área, fracionando a terra em pequenos lotes. A ação de reintegração de posse proposta pelo casal foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias. Porém, a ordem de desocupação do imóvel, concedida em 1992 e que dependia de força policial, nunca foi atendida.


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