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Sob pena de multa

Justiça impede Alvaro Dias de usar 'casinha' em campanha

Redação Bonde
22 ago 2014 às 11:25

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Flickr/Alvaro Dias
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O candidato à reeleição senador Alvaro Dias (PSDB) tem 72 horas para recolher toda sua propaganda eleitoral espalhada pelo Paraná que tenha o símbolo da "casinha", sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A "casinha" foi usada como marca oficial do governo do Estado, quando Alvaro foi governador entre 1986 e 1989.

Na decisão, que atende a pedido da coligação Paraná Olhando pra Frente, o desembargador Guido José Döbeli determina que o senador tucano deixe de usar o símbolo "em qualquer propaganda eleitoral, seja na internet, nos matérias impressos, cavaletes, placas e no programa eleitoral gratuito".


De acordo com a Justiça Eleitoral, a propaganda utilizada por Alvaro Dias é ilegal e contraria as regras estabelecidas pela Lei 9.504/97.

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"A inicial veio acompanhada de impressos demonstrando a existência de monumentos, em diversos municípios paranaenses, com a mencionada casinha em concreto, instaladas em rodovias, entrada de cidades, inclusive acompanhada da locução ‘Governo Álvaro Dias’", explica o desembargador.


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