O desembargador Lidio José Rotoli de Macedo, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, negou, no final da tarde desta segunda-feira (26), o segundo habeas corpus em favor de Rodrigo Gouvêa, que tenta tirar da cadeia o vereador preso desde 13 de outubro no Centro de Detenção e Ressocialização (CDR).
O parlamentar foi preso com ordem da 4ª Vara Criminal de Londrina, sob acusação de ter coagido testemunha em processo por peculato – ele teria pago funcionária que efetivamente não teria prestado serviço de assessora parlamentar.
Este segundo habeas corpus foi impetrado por pelos advogados Marcos Cezar Kaimen e Paulo Cezar de Cristo. Para negá-lo, argumentou em seu despacho que nada foi trazido de novo ao pedido em relação ao habeas corpus protocolado em 16 de outubro, pelos advogados constituídos de Gouvêa.
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"Em suma, o presente habeas corpus consiste em mera reiteração daquele anteriormente impetrado. A reiteração de pedido de habeas corpus e a mera repetição de fundamentos já invocados anteriormente, não merece conhecimento", escreveu o desembargador, que julgou extinto o pedido de liberdade.
Com a decisão, Rodrigo Gouvêa permanece preso.