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TSE

Justiça rejeita candidatura de analfabetos

Redação Folha de Londrina
09 jul 2004 às 10:42

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A 1 Zona Eleitoral, em Curitiba, não vai aceitar candidaturas de analfabetos. Conforme a Resolução 21.608 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os analfabetos são inelegíveis.

Portanto, os candidatos tanto a prefeito quanto a vereador que não encaminharam comprovação de escolaridade serão notificados, e se não apresentarem documentos terão que fazer uma prova.

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Segundo o juiz Dartagnan Serpa Sá, da 1 Zona Eleitoral, a análise da documentação encaminhada pelos candidatos começou agora. ''Daqui até o final do mês os candidatos que não apresentaram comprovação de escolaridade serão notificados'', explicou. De acordo com o juiz, não importa o grau de escolaridade, desde que o candidato saiba ler e escrever.

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O presidente da União dos Vereadores do Paraná (Uvepar), vereador de Curitiba Paulo Salamuni (PMDB), considera a exigência de escolaridade correta, mas pondera que é mais importante probidade do que escolaridade. ''E sempre cabe à população fiscalizar'', comentou Salamuni.

Leia a matéria completa na edição desta sexta da Folha de Londrina


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