A juíza da Vara Cível de Guaratuba, Giovanna de Sá Rechia, deferiu liminar a pedido do Ministério Público e suspendeu a resolução que autorizava o aumento dos salários dos vereadores. A resolução (107/2011), aprovada pela Câmara em outubro deste ano, autorizava o aumento do subsídio em 11,79%.
De acordo com o promotor de Justiça, Rui Riquelme de Macedo, a justificativa do Legislativo para o aumento dos salários foi a reposição do índice inflacionário ocorrido no período de março de 2010 a março de 2011. Para o cálculo do aumento, teria sido utilizado o índice IPCA/IBGE. No entanto, segundo o promotor, esta atitude dos vereadores é incondizente com o momento econômico do Brasil, de estabilidade financeira, e ainda contraria a Constituição Federal, que determina que os salários dos vereadores devem ser fixados pelos legisladores do exercício anterior, por meio de lei municipal, e precisa observar os limites máximos previstos na Emenda Constitucional nº 25. "Constitucionalmente, não pode a Câmara Municipal, em meio à legislatura alterar para aumentar seus próprios subsídios, ainda mais quando o faz através de simples resolução", afirmou.
Na decisão liminar, a juíza pondera que "tendo em vista a natureza irrepetível dos vencimentos, bem como o eventual prejuízo aos cofres públicos, caso a demanda seja julgada procedente, entendo ser caso de deferimento da medida liminar pleiteada".