A Justiça concedeu nesta quinta-feira (16) liminar para suspender o Edital de Chamamento Público 17/2024 e todos os atos dele decorrentes, até o julgamento final da ação judicial contra o programa Parceiro da Escola.
A juíza Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública, considerou que o edital viola a Constituição Federal ao prever a contratação de professores e pedagogos por empresas que assumiriam as escolas que o governo Ratinho Junior pretende incluir no programa.
A APP-Sindicato alega que é contrária ao programa Parceiro da Escola por entender que, além de oferecer riscos para a garantia da qualidade do ensino, a iniciativa tira recursos públicos da educação para gerar lucro a empresários.
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As empresas que forem selecionadas vão receber quase R$ 2 bilhões por ano, com lucro estimado em R$ 240 milhões.
A decisão judicial ressalta que, embora a constitucionalidade da Lei Estadual 22.006/2024, que instituiu o Parceiro da Escola, esteja sendo discutida no STF, ainda sem decisão cautelar, há evidências de que dispositivos do edital violam a legislação e os princípios constitucionais.
Por isso, a medida liminar foi concedida para evitar efeitos imediatos do programa, considerados prejudiciais ao interesse público.
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