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Irredutível

Lava Jato fecha as portas para 'acordão' com empreiteiras

Agência Estado
19 jan 2015 às 11:12

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A força-tarefa da Operação Lava Jato, que desmantelou esquema de corrupção e propina na Petrobras, fechou as portas para o acordão coletivo pretendido pelas empreiteiras sob suspeita de terem formado um cartel para assumir o controle de contratos bilionários na estatal petrolífera.

Os procuradores da República que investigam o escândalo avisam que mais de uma empresa podem propor pacto com o Ministério Público Federal, mas esses acordos somente serão firmados individualmente. "Jamais na forma de um pacto geral", alerta o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que integra a força-tarefa da Lava Jato e fala em nome do grupo.

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Ele anotou que eventuais acordos só poderão ser assinados "com aquelas empresas que atenderem condições, especialmente o de permitir a abertura de novas frentes de investigação, de novas Lava Jato".

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"Se houver acordo com uma empreiteira que confesse a sua participação nos fatos já em andamento, que permita a reparação, e, principalmente, que possamos buscar muitas outras responsabilizações criminais e cíveis de outras pessoas, naturais ou jurídicas, o próximo acordo, com outra empresa, exigirá os mesmos requisitos, acrescido de outros crimes que não os informados pela primeira empresa leniente."

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Leia entrevista com procurador da força-tarefa da Lava Jato, Carlos Fernando dos Santos Lima:


A Força-Tarefa da Lava Jato trabalha com a hipótese de um acordão coletivo com as empreiteiras?

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A Força-Tarefa Lava Jato entende que não há legalidade em qualquer acordo com empreiteiras que não obedeça à sistemática instituída pela Lei do Crime Organizado, pela Lei Anticorrupção, e pela Lei de Repressão aos Crimes contra a Ordem Econômica, entendidas conjuntamente.


Qual o objetivo da força-tarefa então?

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Esse sistema vincula qualquer acordo com o Ministério Público Federal a um tripé de exigências inescapável: a) confessar sua responsabilidade e de seus dirigentes nos fatos; b) indenizar o Estado e a vítima na maior extensão possível; c) indicar outros responsáveis pelos fatos investigados e outras frentes investigativas.


Em caso de um grupo de empreiteiras do cartel que agiu na Petrobras querer um acordo conjunto com a força-tarefa, isso não será aceito?

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As exigências não impedem que mais de uma empresa procure um acordo com o Ministério Público, mas esses acordos somente serão celebrados individualmente - jamais portanto na forma de um pacto geral. E com aquelas que atenderem essas condições, especialmente o de permitir a abertura de novas frentes de investigação, de novas 'Lava Jato'. Assim, se houver acordo com uma empreiteira que confesse a sua participação nos fatos já em andamento, que permita a reparação de reparação, e, principalmente, permita que possamos buscar muitas outras responsabilizações criminais e cíveis de outras pessoas, naturais ou jurídicas, o próximo acordo, com outra empresa, exigirá os mesmos requisitos, acrescido de outros crimes que não os informados pela primeira empresa leniente.


Quais as consequências dessa sistemática que deve ser seguida?

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Trata-se, dessa forma, de um efeito dominó, multiplicador, que interessa ao Estado, pois permite ampliar investigações sobre fatos semelhantes, tornando efetivos os compromissos constitucionais e internacionais de reprimir a corrupção pública, especialmente.


Advogados das empreiteiras alegam que a Lava Jato prende para forçar delações premiadas.

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Observe-se, especialmente, que nenhuma outra exigência é feita para esses acordos, como muitos advogados, sem qualquer conhecimento da causa e dos acordos celebrados, costumam alardear. Não há vinculação entre o acordo e a prisão cautelar determinada pela Justiça. Tanto é verdade que dos 11 acordos de colaboração premiada celebrados com o Ministério Público Federal neste caso, as únicas pessoas presas continuaram presas - uma em prisão domiciliar (Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras) e outra na custódia da Polícia Federal em Curitiba (o doleiro Alberto Youssef).


Empreiteiras alardeiam demissões em massa e perdas financeiras.


É certo que, a par de interesses privados, defensores desse pacto conjunto, o famoso acordão, levantam interesses diversos e legítimos, como a continuidade de obras públicas, manutenção de empregos, sanidade do mercado financeiro, etc., mas a solução dessas questões não passa pela atribuição que foi dada pela Constituição Federal ao Ministério Público, devendo ser solucionada por aqueles que possuam legitimidade democrática e competência constitucional para tanto.


Outros órgãos podem fechar acordos?


Outros órgãos podem fazer acordos semelhantes, desde que obedecida a sua lei respectiva. Aliás, sempre que um acordo dessa espécie for celebrado pela Força-Tarefa Lava Jato, encaminharemos a empresa para os outros órgãos competentes para que também lá faça acordo quanto às punições administrativas correspondentes. Mas o acordo com o Ministério Público é o único com amplitude necessária para resguardar os interesses maiores da empresa, pois abarca desde efeitos penais para os seus executivos e empregados, até aspectos cíveis de responsabilização.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


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