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Lei anistia infratores de trânsito no Paraná

Leandro Donatti - Equipe da Folha
11 jan 2002 às 09:20

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A Assembléia Legislativa do Paraná promulgou na surdina, no final do ano passado, uma lei que anistia infratores de trânsito no Estado. A anistia limita o total de multas de trânsito a 20% do valor do carro. O restante é perdoado. Um infrator, por exemplo, que tenha acumulado R$ 8 mil em multas, pagaria, pela nova lei, apenas R$ 1,4 mil. A única restrição feita pelos deputados é que o perdão não vale para motoristas que tenham cometido crime de trânsito, como dirigir alcoolizado.

Em entrevista à Rede Paranaense, afiliada da Rede Globo no Paraná, o deputado estadual Geraldo Cartário (PSL), autor da lei, disse que apresentou a proposta como uma forma de incrementar a arrecadação do Estado, que passaria a receber multas, com valores mais próximos à realidade financeira dos infratores, reduzindo a inadimplência. O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran), que cuida do setor, aguarda uma orientação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para se manifestar.

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Conhecedor profundo do Código Nacional do Trânsito, o desembargador Octávio Valeixo disse nesta quinta-feira em entrevista à Folha que a lei estadual é inconstitucional porque fere a legislação federal. Segundo ele, os deputados não poderiam aprovar uma lei sem consultar a União. É que 5% do total arrecadado em multas no Brasil cabe ao governo federal, que instituiu um fundo nacional de segurança de trânsito.

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O desembargador fez severas críticas à anistia. "Coisa bem brasileira. Revela o padrão dos políticos do Estado, que criam mecanismos para beneficiar infratores. A multa não é propriedade do Estado ou do município, apenas", observou. Valeixo disse que a decisão foi "politiqueira, em ano eleitoral". "Oitenta porcento dos motoristas estão sendo agredidos com isso. Os infratores têm que responder pelos seus delitos. Se não têm dinheiro para pagar a multa que vendam o carro, andem de bonde", afirmou.


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