O juiz de Direito substituto Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra, da 4ª Vara de Fazenda Pública em Curitiba, concedeu liminar suspendendo os efeitos dos decretos que nomeiam Caio Soares e Jaime Lechinski como auditores do Tribunal de Contas do Estado. O governador Jaime Lerner (PFL) nomeou os dois auditores no início de dezembro.
Ao deferir a liminar - pedida em ação popular proposta pelos deputados da bancada de oposição do governo na Assembléia Legislativa -, o juiz argumentou que os decretos estaduais 3.110 e 3.112, de 5 de dezembro de 6 de dezembro deste ano, respectivamente, nomearam os auditores sem prévia aprovação em concurso público.
Na liminar, o juiz ainda coloca que fica suspenso, "por conseguinte, o exercício das funções respectivas, cassando-se a remuneração a partir desta data e a possibilidade de integrarem lista para preenchimento do cargo de conselheiro; ainda, ao efeito de vedar novas nomeações para o mesmo cargo, por escolha livre do primeiro requerido ou da Assembléia Legislativa, sem prévia aprovação em concurso público e de acordo com a colocação obtida, até ulterior deliberação".