A juíza Claudia Catafesta, da 146ª ZE (Zona Eleitoral) de Londrina, indeferiu nesta terça-feira (3) o registro de candidatura à reeleição da vereadora Mara Boca Aberta pelo PMB. O MPE (Ministério Público Eleitoral) havia se manifestado pela impugnação do registro e a Justiça Eleitoral entendido, em outra ação, que a parlamentar não se filiou ao PMB em tempo hábil para concorrer.
Na decisão, a magistrada afirma que, pela análise dos argumentos apresentados pelo MPE e pelas provas produzidas em outros processos, “não é possível o deferimento do registro de candidatura da impugnada, uma vez que a pré-candidata não cumpre todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidata, por estar sem filiação partidária”.
Na plataforma DivulgaCandContas, do TSE, o registro de candidatura de Mara consta como “indeferido em prazo recursal ou com recurso”.
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Catafesta cita dois processos na decisão: o primeiro reconheceu que a expulsão de Mara do Podemos foi regular e o segundo, que tentava comprovar a filiação da vereadora ao PMB em 6 de abril, foi julgado improcedente.
“Sendo assim, é inconteste que a impugnada, atualmente, não está filiada a nenhum partido político, de modo a não preencher integralmente as condições de elegibilidade previstas no artigo 14, § 3º, da Constituição Federal, assim como não atender ao disposto no artigo 10 da Resolução TSE n° 23.609/2019”, conclui a juíza.
Na contestação da impugnação, a defesa de Mara afirma que a vereadora foi escolhida em convenção para concorrer à Câmara e possui filiação antes dos seis meses previstos pela legislação eleitoral.
ENTENDA
Após a ida de Mara ao Podemos durante a janela partidária, a legenda a desfiliou e o caso acabou parando na Justiça Eleitoral. Na ação, ela relatou que entrou no Podemos em 5 de abril, com apoio do então presidente municipal João Mendonça.
Enquanto isso, no pedido de reconhecimento de filiação ao PMB, segundo o MPE, "a impugnada sustentou que em 2 de abril de 2024 tomou conhecimento, pela direção municipal do Podemos, que outros pré-candidatos do partido não haviam concordado com a sua filiação, razão pela qual se deslocou a Curitiba/PR para se filiar ao PMB".
A defesa de Mara alegou que o registro da sua filiação em 6 de abril não foi repassado ao Sistema Filia, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por erro do partido.
OUTRO LADO
Novamente, a vereadora disse que a decisão da 146ª ZE não foi surpresa. “Eu acho muito engraçado quando se fala na questão de política de gênero, e é o que está acontecendo comigo [violência política de gênero]. Eu fui expulsa de um partido [Podemos] nos últimos segundos, me deram um golpe, puxaram meu tapete”, afirma Mara, ressaltando que, logo que soube que não era bem-vinda na sigla, “eu corri para fazer minha filiação no PMB”.
“Mais uma vez eu fui prejudicada pelo próprio partido, que admitiu isso, um erro no sistema, uma falha deles. Para mim estava tudo certo minha filiação ao PMB”, continua. “O que me causa mais espanto são as falas da promotora dizendo que estou cometendo fraude. O próprio PMB admitiu a falha, disse que me quer no partido, está brigando para que eu fique no partido, e mais uma vez a culpa recaiu sobre mim.”
“Onde está toda essa ação em conjunto com o MPE, com juízes e promotores, de mais mulheres na política, contra a violência política de gênero. Olha o que eu estou sofrendo. Tudo isso por conta de uma perseguição que existe, sim, contra a família Boca Aberta”, alega. "Eu continuo na urna, vamos recorrer, rumo aos 15 mil votos."
DEFESA VAI RECORRER
À FOLHA, o advogado Guilherme Bissi Castanho, que representa a vereadora, afirma estar convicto do deferimento da candidatura pelo TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), "especialmente porque o direito à filiação é constitucional e a ela assegurado".
"A batalha de Mara Boca Aberta é contínua e incansável, preço que é cobrado por sua atividade parlamentar aguerrida. Assim, considerando a possibilidade de confirmar a validade da filiação de Mara, o seu registro de candidatura também será confirmado”, completa.
(Atualizada às 17h35)