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Londrina: suplente de Souza será convocado após posse

Guilherme Batista - Redação Bonde
28 dez 2012 às 19:36

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A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Londrina emitiu parecer nesta sexta-feira (28) sobre o impedimento judicial envolvendo o vereador eleito Sidney de Souza (PTB). No documento, o procurador Miguel Ângelo Garcia sinaliza que o petebista não será empossado no dia 1º de janeiro de 2013 com os demais parlamentares eleitos.

Souza foi impedido de assumir o cargo pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Katsujo Nakadomari. O magistrado condenou o vereador eleito e o ex-presidente da Câmara, Orlando Bonilha, por concussão. Eles são acusados de exigir propina do dono da boate erótica Shirogohan em troca da aprovação de um projeto de lei que mudaria o zoneamento do município para permitir o funcionamento de um motel no estabelecimento. Na sentença, o juiz condena a dupla à prisão, ao pagamento de multa e impede os dois de exercerem cargo público.


A defesa de Souza tentou derrubar a liminar por duas vezes no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), mas não obteve sucesso. Ou seja, a medida cautelar segue vigente.


O procurador da Câmara garantiu que a decisão será obedecida. No parecer, ele cita uma das hipóteses previstas no artigo 23 da Lei Orgânica do Município (LOM), que, em tese, pede a convocação de um suplente de vereador. No caso de Souza, o suplente é o Tio Douglas (PTB), que obteve quase dois mil votos nas eleições de outubro. "O suplente também será convocado nos casos de afastamento de Vereador por determinação do Poder Judiciário e permanecerá no cargo enquanto perdurar o afastamento", diz o trecho da norma.


Garcia admite que Souza não foi afastado, já que ele sequer foi empossado. "Todavia, ainda que a LOM tenha se referido à convocação de suplente de vereador (o que pressupõe já ter este tomado posse), é perfeitamente sustentável o entendimento de que a hipótese de vereador não empossado também está por ela abrangida. Afinal, para atender a ordem judicial, a Câmara estará impedida de dar posse ao vereador", escreve o procurador no parecer.


A convocação do suplente de um vereador não empossado, conforme o parecer, se torna legal quando é feita por analogia. "(...) seria uma completa falta de bom senso que, para convocar o suplente, a Câmara tivesse primeiro de contrariar a ordem judicial, dando posse ao vereador eleito e depois, impedindo-o de assumir", justifica o procurador no documento.


No entanto, de acordo Garcia, Tio Douglas vai ser convocado só depois da posse dos 18 vereadores eleitos. A convocação, segundo parecer, deve ser feita no início da primeira sessão do ano, realizada ainda no dia primeiro e tradicionalmente usada pelos recém-empossados para eleger a primeira Mesa Diretora da nova Legislatura. Só assim, de acordo com o procurador, o suplente vai poder participar da disputa pelos cargos de presidente, vice e primeiro, segundo e terceiro secretários da Câmara.

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"Uma vez que as regras regimentais fixam certa flexibilidade de prazos, tanto para a abertura da Sessão Preparatória para eleição da Mesa Executiva, quanto para a própria convocação do suplente, resta imprescindível que o momento da convocação do suplente (noutros termos: a conveniência e oportunidade do ato da convocação) seja previamente deliberado pelo Plenário da Casa na Sessão de Abertura nos termos do artigo 10º e parágrafos 1º, combinado com o artigo 9º, I2, ambos do RICML", finaliza o procurador no parecer.


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