Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Ações na Justiça

Londrina tem prejuízo com cobrança de IPTU progressivo

Edson Ferreira - Equipe Folha
25 jul 2016 às 08:45

Compartilhar notícia

- Fabio Alcover/Equipe Folha
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Defasado, o Código Tributário Municipal (CTM) de Londrina, que determina a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo, tem gerado diversas ações na Justiça contra a Prefeitura de Londrina. Na maioria dos casos, cerca de 80%, o município perde a demanda com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 175 do CTM e é condenado a pagar as custas judiciais e a ressarcir o contribuinte que já tenha recolhido o imposto.

Os processos tramitam em diversas varas e instâncias e os valores das condenações dependem da cobrança lançada pela administração. O volume não está disponível na Procuradoria-Geral do Município (PGM). O prejuízo à administração é causado por uma lei municipal que vigora desde 1997, anterior ao Estatuto das Cidades (Lei federal 10.257/2001). O estatuto determinou aos municípios a criação de leis específicas para a cobrança do IPTU progressivo, com alíquotas maiores para terrenos não edificados ou subutilizados. Na verdade, essa cobrança é uma ferramenta que permite ao gestor evitar os grandes vazios urbanos, onde especuladores mantêm imóveis "parados" em áreas centrais, esperando a valorização de mercado.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Entretanto, o município de Londrina continua lançando a cobrança do "IPTU progressivo no tempo" com alíquotas que vão de 3% a 7%, explicou o advogado tributarista Bruno Montenegro Sacani. De acordo com o especialista, "o município tem perdido as ações onde os proprietários de imóveis recorrem ao judiciário e isso vai persistir enquanto não houver a readequação da lei". "Quando o município perde, tem que pagar honorários de sucumbência, que variam de 10% a 20% do valor da causa, além das custas e do valor eventualmente pago pelo contribuinte", explicou Sacani. Como nem todos recorrem, a prefeitura acaba recebendo o imposto em alguns casos.

Leia mais:

Imagem de destaque
Polêmica

Câmara aprova castração química para condenados por pedofilia

Imagem de destaque
Estratégia inovadora

Um sucesso, diz médico de Lula sobre procedimento na cabeça para evitar novos sangramentos

Imagem de destaque
LOA 2025

Alep adiciona oito mil sugestões populares ao orçamento do Paraná

Imagem de destaque
Ligação da PR-445 à BR-369

Previsto no Lote 4, Contorno Leste deve ficar para depois de 2030


Pelo Estatuto das Cidades, antes de efetivar a cobrança progressiva, o município deve notificar o proprietário a edificar ou utilizar a área com base em lei municipal específica, a qual Londrina ainda não tem. Após a notificação, o contribuinte terá, pelo menos, um ano para protocolar o projeto de construção e, no mínimo, dois para iniciar as obras. Atualmente, segundo o CTM, quando há construção no terreno, a alíquota do IPTU é de 1%, e quando o lote está vazio, a cobrança começa nos 3% e evolui com o tempo.

Publicidade


PARCELAMENTO


Depois de tramitar na Câmara de Vereadores por seis meses, o projeto de lei 181/2014, que regulamenta a cobrança do IPTU progressivo para imóveis não edificados ou não utilizados, foi retirado de pauta pelo Executivo no mês de março do ano passado, junto com a revisão da planta de valores. Em entrevista à FOLHA, o prefeito Alexandre Kireeff (PSD) admitiu que a proposta era "frágil" e faria a administração cair na mesma "armadilha" das cobranças feitas a partir do CTM. "Não teria sustentação porque antes do IPTU progressivo, o município precisa ter o parcelamento compulsório, o que está sendo feito desde então."


De acordo com Kireeff, o parcelamento não é uma lei geral para toda a cidade e precisa ser elaborado respeitando as especificidades de cada região. "Realmente houve um desapontamento quando verificamos que o trabalho seria muito maior do que se esperava, mas nossos técnicos estão atuando nisso", justificando a demora para reapresentar a proposta ao Legislativo. Não há previsão para voltar a tramitar. Conforme o prefeito, apesar das constantes derrotas na Justiça, o gestor tem que seguir a lei em vigor e continuar lançando a cobrança do IPTU progressivo no tempo.

Para o vereador Mario Takahashi (PV), presidente da Comissão de Justiça da Câmara, a renovação da lei precisa ser feita para evitar o acúmulo de passivos judiciais ao município. "Concordo que esse debate tem que ser feito, mas precisamos pensar também na justiça fiscal. Por exemplo, se um cidadão tem o seu terreno ao lado de um grande parque industrial do município, é evidente que terá dificuldades para vendê-lo, porque de certa forma terá um concorrente desleal, na medida em que a administração pode conceder incentivos fiscais para agilizar a venda."


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo