A Justiça Eleitoral recebe a partir desta terça-feira (15) os pedidos para voto em trânsito para presidente da República, válido para 85 cidades brasileiras com mais de 200 mil eleitores. No Paraná, a medida vale para Londrina, Curitiba, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel.
O eleitor que estiver em uma dessas cidades no dia do pleito, mas for cadastrado em outro domicílio e quiser exercer o direito de voto deverá habilitar-se perante a Justiça Eleitoral até 21 de agosto, indicando o local em que pretende votar.
A habilitação pode ser feita com apresentação de documento oficial com foto e vale apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral.
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Nas eleições gerais de 2010, essa possibilidade ficou restrita às capitais. Naquele ano, 80.419 eleitores registraram o pedido de votar no primeiro turno e 76.458 no segundo turno.
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição e não votar em trânsito terá de justificar sua ausência por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser devidamente preenchido e entregue no dia da votação. Essa obrigatoriedade estende-se ao eleitor que tiver se cadastrado para o voto em trânsito, mas não comparecer à seção.