O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-ministro da Previdência Social, Amir Francisco Lando. Eles são acusados de utilizar a máquina pública para realizar promoção pessoal e favorecer o Banco BMG, envolvido no esquema do mensalão.
Segundo a Procuradoria, as irregularidades aconteceram entre outubro e dezembro de 2004. Lula e Amir Lando seriam responsáveis pelo envio - custeado com dinheiro público - de mais de 10,6 milhões de cartas de conteúdo propagandístico aos segurados do INSS. As cartas informavam sobre a possibilidade de obtenção de empréstimos consignados com taxas de juros reduzidas. De acordo com o MPF/DF, a manobra custou aos cofres públicos cerca de R$ 9,5 milhões, gastos com a impressão e a postagem das cartas.
O MPF/DF defende ainda que não havia interesse público no envio das informações e a assinatura das correspondências diretamente pelo então presidente da República e pelo ex-ministro da Previdência foi realizada para promover as autoridades.
Leia mais:
Câmara aprova castração química para condenados por pedofilia
Um sucesso, diz médico de Lula sobre procedimento na cabeça para evitar novos sangramentos
Alep adiciona oito mil sugestões populares ao orçamento do Paraná
Previsto no Lote 4, Contorno Leste deve ficar para depois de 2030
Outra irregularidade apontada pela Procuradoria foi o favorecimento do Banco BMG, única instituição particular apta a operar a nova modalidade de empréstimo naquela época. As investigações mostraram que a única novidade na época do envio das cartas era o convênio recém-firmado entre o banco e o INSS, pois a lei que permitia aos segurados efetuarem empréstimos consignados foi sancionada dez meses antes. Outro fato que chamou atenção foi a rapidez no processo de convênio entre o BMG e o INSS: durou apenas duas semanas, quando o comum é cerca de dois meses.
Para garantir a devolução dos valores gastos com o envio das correspondências aos cofres públicos, o MPF/DF pede, em liminar, o bloqueio de bens dos acusados.