O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição pela coligação A Força do Povo (PT/PRB/PCdoB) foi punido com a perda de 2 minutos e 29 segundos na propaganda eleitoral. O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entendeu que Lula utilizou o horário eleitoral do candidato ao governo do Paraná Flávio Arns (PT/PHS/PL/PAN/PRB/PCdoB). As informações são da Agência Brasil.
A denúncia foi feita pela coligação Por Um Brasil Decente (PSDB/PFL), do candidato Geraldo Alckmin. A acusação é de que, na semana passada, o presidente Lula teria aparecido no horário reservado ao candidato Arns para exaltar realizações de seu governo, como o programa Bolsa Família e programas de agricultura familiar. A decisão foi em caráter liminar e só será executada após o julgamento de recurso pelos demais ministros do TSE.
Em outra decisão do TSE, a candidata Heloísa Helena (P-SOL/PSTU/PCB) foi proibida de repetir a propaganda de televisão em que critica Lula pelas demissões na Volkswagen. A coligação de Lula entrou com recurso alegando que a propaganda utiliza imagens externas e computação gráfica, o que é proibido nas inserções, sendo permitido apenas nos blocos de publicidade mais longos. A decisão, em caráter liminar, é do ministro Carlos Alberto Direito e ainda será julgada pelos outros ministros do TSE.