O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, condenou 12 réus no capítulo que trata de pessoas ligadas ao PP, PTB, PMDB e PL (atual PR). Com o voto de Britto, o STF registrou o primeiro empate em 5 a 5, no caso da acusação de lavagem de dinheiro contra o ex-líder do PMDB José Borba, hoje no PP.
O presidente sugeriu e os ministros deixaram para decidir no final do julgamento o que será feito nesse caso específico. A tendência é que se opte pela absolvição. Borba, porém, foi condenado por corrupção passiva. O julgamento será retomado na quarta-feira com a análise do relator, ministro Joaquim Barbosa, sobre os acusados de compra de votos, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu.
Além de José Borba, neste capítulo foram condenados mais 11 réus. O deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, o ex-presidente do PP e ex-parlamentar Pedro Corrêa e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu foram condenados por três crimes: corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
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O deputado Pedro Henry (PP-MT), o presidente do PTB, Roberto Jefferson, os ex-deputados Carlos Rodrigues (PL) e Romeu Queiroz (PTB-MG) e o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-sócio da corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado foi condenado por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. O outro sócio, Breno Fischberg, foi condenado por lavagem, mas absolvido na acusação de quadrilha. O único réu absolvido de forma integral foi Antonio Lamas, ex-assessor do PL e irmão de Jacinto Lamas.
Em seu voto concluindo o capítulo, o presidente do STF refutou mais uma vez a alegação da defesa de que tudo não passou de caixa dois. "Não se pode sequer alegar formação de caixa dois com dinheiro público". Ele afirmou que ao reduzir a crime eleitoral a corrupção existente no esquema estaria se convertendo em "pecadilho eleitoral" crimes contra a administração pública.
Ayres Britto reiterou que o sistema serviu para a compra de votos no Congresso Nacional e ampliação da base aliada ao governo Lula. "A expressão legal ato de ofício toma o sentido popular de ato do ofício a cargo do agente corrompido e o ato do ofício parlamentarmente falando é ato de legislar, fiscalizar e, excepcionalmente, julgar, o que se dá por palavra e voto. Ainda se dá por radical a atitude de não legislar, não fiscalizar ou não julgar contra os interesses do corruptor".