A Promotoria de Justiça de Almirante Tamandaré (Região Metropolitana de Curitiba) ajuizou oito ações civis públicas por atos de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Campo Magro, Rilton Boza. Ele governou a cidade de 2005 a 2008.
As ações incluem casos de nepotismo, falta de pagamento de salário de servidores e ausência nos repasses ao INSS.
A primeira ação refere-se a irregularidades no pagamento de aluguéis pelo município. A Promotoria sustenta que a prefeitura praticou conduta indevida pela forma como geriu o problema da falta espaço para abrigar suas instalações. No caso, o município realizou contratação direta, sem respeitar as obrigações legais, prorrogou indevidamente contratos de aluguéis ou deixou de pagar aluguel sem justificativa. "Isso sem falar na violação do princípio de eficiência pelo fato de não constar que o referido gestor municipal tenha adotado algum tipo de medida para corrigir a distorção e o problema de o Município não possuir espaço próprio e oficial para desenvolvimento regular de suas atividades, uma necessidade permanente que deveria ser suprida pela prática dos atos administrativos devidos", argumenta a Promotoria, em trecho da ação.
A segunda ação trata de empréstimos consignados. O Ministério Público na Comarca aponta que o então prefeito deixou de repassar montantes de empréstimos consignados devidos a três bancos, valores que teriam sido descontados da folha de pagamento dos servidores municipais que contraíram créditos extras em razão de convênio das instituições com o município de Campo Magro.
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Na terceira peça inicial, a Promotoria sustenta que o ex-gestor valeu-se de instrumento normativo impróprio (no caso, decretos municipais de sua própria autoria) para obtenção de créditos adicionais que exigiriam apreciação e intervenção do Poder Legislativo.
A quarta inicial aponta a falta de repasse dos valores devidos ao INSS. O ex-prefeito não teria feito, regularmente, o repasse das verbas devidas ao INSS referentes ao salário de servidores públicos, de novembro e dezembro de 2008, e, especialmente, do 13.º salário.
Na quinta ACP, a Promotoria assinala o cancelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um imóvel na Estrada do Cerne (PR-090), ligado ao núcleo familiar da esposa do então prefeito, entre os anos de 2005 e 2007.
A sexta ação também contesta favorecimento a familiares, desta vez, via nepotismo. Segundo a 4.ª Promotoria de Justiça, o município de Campo Magro conduziu a nomeação de servidores para preenchimento de cargos em comissão sem observar as cautelas devidas para evitar situações de nepotismo, o que – além de violar os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e isonomia – é vedado pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). "(...) pelo menos em duas situações verificadas, acabou mantendo na ocupação de cargos em comissão, pessoas que, fora de cargos equivalentes ao de secretário, ostentavam grau de parentesco até terceiro grau com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores", destaca a Promotoria.
A sétima inicial aponta que o então prefeito violou de princípios da Administração Pública ao deixar de honrar pagamento dos salários dos servidores públicos em dezembro de 2008. "Evidente que a conduta praticada é ímproba e merece reprovação e responsabilização, especialmente quando se percebe que não houve a demonstração de motivo justo e fundamentado para o ocorrido", pondera o promotor de Justiça.
Na oitava e última ação, a Promotoria de Justiça também destaca a violação dos princípios que regem a Administração Pública (legalidade, moralidade, impessoalidade, honestidade, organização e eficiência), na medida em que o ex-prefeito teria permitido e mantido a terceirização de atividades essenciais e indelegáveis do município relacionadas ao desempenho da atenção básica na área de saúde.
As ações, ajuizadas pelo promotor de Justiça Márcio Soares Berclaz, tramitam na Vara Cível da Comarca.