O MPPR (Ministério Público do Paraná) recomendou que a Prefeitura de Londrina devolva ao FMMA (Fundo Municipal do Meio Ambiente) pelo menos R$ 13,3 milhões que, segundo a promotoria, foram utilizados de forma irregular para custear despesas de outras áreas da administração municipal, principalmente da Educação. A medida consta na Recomendação Administrativa nº 03/2026, expedida pela 20ª Promotoria de Justiça de Londrina, a qual o Portal Bonde teve acesse nesta segunda-feira (29).
Embora o documento afirme que cerca de R$ 20,8 milhões do FMMA e do ICMS Ecológico tenham sido remanejados por decretos municipais, a recomendação pede a devolução imediata de pelo menos R$ 13,387 milhões, valor que, segundo o Ministério Público, corresponde aos recursos já liquidados e efetivamente pagos, sem prejuízo da restituição de outros montantes que venham a ser confirmados como irregulares.
No documento, a promotoria afirma que o município utilizou recursos do FMMA e do ICMS Ecológico para abrir créditos suplementares destinados ao pagamento de despesas como merenda escolar, transporte escolar, energia elétrica, água e esgoto, limpeza, locação de imóveis e repasses a entidades assistenciais. Para o MP, a destinação dos recursos desrespeitou a finalidade legal do fundo e ocorreu sem a deliberação prévia do CONSEMMA (Conselho Municipal do Meio Ambiente). O assunto veio a público em 21 de maio, após uma denúncia feita ao Portal Bonde, que foi apurada e confirmada pela Folha de Londrina.
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A recomendação do MPPR também sustenta que a utilização dos recursos violou a legislação municipal e a Constituição Federal. Embora a Prefeitura tenha fundamentado a medida na Emenda Constitucional nº 136/2025, que permite aos municípios utilizar superávits financeiros de fundos públicos em determinadas situações, o Ministério Público entende que essa autorização não se aplica ao FMMA nas circunstâncias verificadas.
Além da devolução dos recursos, a promotoria recomenda que o município anule os decretos que autorizaram a movimentação financeira, cancele os empenhos considerados irregulares, deixe de utilizar recursos do fundo para finalidades diferentes das ambientais e apresente ao CONSEMMA um plano de ressarcimento dos valores.
Prefeitura defende legalidade
Em nota, a Prefeitura de Londrina informou que recebeu a Recomendação Administrativa nº 03/2026 nesta segunda-feira (29) e afirmou que a desvinculação do superávit financeiro do Fundo Municipal do Meio Ambiente ocorreu com base em "fundamento legal e técnico disposto na Emenda Constitucional nº 136/2025", que autorizou os municípios a aplicarem superávits de fundos públicos em saúde, educação e adaptação climática.
A administração municipal acrescentou que, em razão da complexidade técnica do tema, as áreas responsáveis ainda estão avaliando o conteúdo da recomendação antes de apresentar uma manifestação formal. Segundo a nota, essa análise "não tendo sido concluída até o presente momento devido ao limitado espaço de tempo".
A recomendação expedida pelo Ministério Público tem caráter administrativo e não representa uma decisão judicial. O documento fixa prazos para que o município informe as providências adotadas, sob pena de eventual adoção de outras medidas pelo MPPR.