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Impessoalidade

MP pede fim do nepotismo em comarcas do Paraná

Redação Bonde
31 dez 1969 às 21:33

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A Promotoria de Justiça de Chopinzinho (município 46 km ao norte de Pato Branco) enviou nesta semana recomendações administrativas aos prefeitos e presidentes de câmaras municipais dos quatro municípios da comarca: Chopinzinho, São João, Sulina e Saudade do Iguaçu, com o objetivo de evitar o nepotismo.

As recomendações foram enviadas levando-se em conta a edição da súmula vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a contratação de parentes de autoridades nos três poderes. "Com a recomendação administrativa, queremos apenas alertar os chefes dos executivos e legislativos da comarca de que a súmula está em vigor e deve ser respeitada", disse o promotor de Chopinzinho, Ródney Cessel, à assessoria de comunicação do Ministério Público do Paraná.

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Os ministros do STF entenderam que o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a observância dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, é auto-aplicável, ou seja, não é necessária lei específica para que a súmula seja aplicada.

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O Ministério Público Estadual do Paraná já vinha se posicionando neste sentido antes da edição da súmula vinculante. Em muitas comarcas houve até a propositura de ações civis públicas visando impedir a contratação ou manutenção de parentes em cargos comissionados. Muitas dessas ações tiveram origem em denúncias feitas pela população local.


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