O Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Guarapuava, expediu nesta quinta-feira (8), recomendação administrativa ao presidente da Câmara de Vereadores da cidade, João Carlos Gonçalves, para adequação do quadro de servidores do legislativo municipal. No documento, sustentam os pedidos na Constituição Federal e no fato de terem sido verificadas pelo MP-PR várias situações de servidores nomeados em cargos comissionados que, na prática, não trabalhavam. O presidente da Câmara tem prazo de dez dias para se manifeste, por escrito.
A Promotoria de Justiça recomenda a exoneração "de todos os ocupantes de cargos de provimento em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Guarapuava/PR, inclusive daqueles que recebem a nomenclatura de ‘secretário’, já que ocupam cargos sem atribuições legais e sem a definição legal de seus quadros de lotações na estrutura orgânico-administrativa da Câmara Municipal de Guarapuava". Os responsáveis pelo caso são os promotores de Justiça William Gil Pinheiro Pinto e Michele Nader.
No documento, os promotores lembram que as investigações que apontaram a presença de "funcionários fantasmas" na Câmara já resultaram na propositura de diversas ações penais e de improbidade administrativa, bem como no afastamento cautelar do então presidente da Casa Legislativa do cargo de vereador. Além das exonerações, o MP-PR recomenda que a Câmara "se abstenha de realizar qualquer nova contratação em cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo enquanto não realizados a adequação legislativa de seu quadro de cargos".
Leia mais:
Gerson Guariente avalia que o Orçamento de 2025 será difícil de ser realizado por Tiago Amaral
Isenção de IR para quem ganha até R$ 5.000 só ocorrerá com condições fiscais, dizem Lira e Pacheco
Código de Posturas será debatido em audiência pública na Câmara de Londrina
Kassio rejeita notícia-crime de Boulos contra Tarcísio no TSE por fala sobre PCC
A Promotoria de Justiça yambém propõe a adequação do quadro seguindo os princípios constitucionais da proporcionalidade, ou seja, que se observe que o número de servidores efetivos – comissionados – não seja menor que o de comissionados, entre outras questões.
Foi dado pelo MP-PR prazo de 10 dias para que o presidente da Câmara se manifeste, por escrito.