Sobre as declarações feitas nesta terça-feira, 18 de maio, na tribuna da Assembleia Legislativa e na internet, pelo deputado Jocelito Canto e veiculadas na imprensa, o Ministério Público do Paraná esclarece que Luiz Fernando Delazari, quando no exercício do cargo de promotor de Justiça, teve diversas férias e licenças especiais cassadas por interesse do serviço que prestava à instituição. Assim, ao pedir sua exoneração em 9 de agosto de 2007, passou a ter o direito de ser indenizado por esses benefícios que não usufruiu. Ou seja, tal direito só passou a existir porque Delazari se desligou do MP-PR.
O pagamento de benefícios não fruídos somente é efetuado quando os membros da instituição não mais se encontram no exercício de seus cargos. Esta modalidade de ressarcimento é reconhecida tanto pelos tribunais superiores quanto pelos Conselhos Nacionais do Ministério Público e do Judiciário.
Além disso, caso o deputado Jocelito procure se informar, constatará que não só as verbas por ele questionadas, como também todas as despesas efetuadas pelo MP-PR encontram-se à disposição de toda a população no site institucional, www.mp.pr.gov.br, no link "Transparência".
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O Ministério Público do Paraná reafirma seu compromisso inarredável com a legalidade e a clareza de procedimentos, e está, como sempre esteve, à disposição da sociedade para quaisquer esclarecimentos.