A Promotoria de Justiça de Palmital, centro-sul do Paraná, recomendou à Prefeitura Municipal, aos Secretários Municipais e a todos os ocupantes com funções de nomeação para cargos públicos que exonerem, no prazo máximo de 60 dias, todos os ocupantes de cargos em comissão que sejam seus cônjuges, companheiros ou familiares de até 3º grau. A recomendação também vale para novas nomeações de pessoas que se encaixem nas mesmas situações de parentesco.
O MP-PR também recomenda que o Poder Público não contrate, em casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, pessoas jurídicas cujos sócios ou administradores tenham algum tipo de relação conjugal ou familiar. Os contratos já firmados com empresas que se encaixem nessas condições também não deverão ser mantidos ou prorrogados.
Segundo a recomendação, a nomeação de servidores para o preenchimento de cargos públicos por critérios de afinidade familiar configura a prática de nepotismo, "incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira" e que fere os princípios da moralidade e impessoalidade.
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Para a Promotoria, a prática causa graves prejuízos ao serviço público, já que revela favorecimento e deixa de levar em consideração critérios técnicos para a ocupação de cargos públicos.