Procuradores da força-tarefa que atuam na Operação Lava Jato, pediram à Justiça Federal do Paraná a condenação do ex-deputado federal André Vargas (sem partido-PR) pelo crime de lavagem de dinheiro na compra de uma residência em Londrina no ano de 2011. Seu irmão, Leon Vargas, e sua mulher, Eidilaira Gomes Soares, são réus na mesma ação penal e acusados do mesmo crime pelo Ministério Público Federal (MPF).
A solicitação foi feita dentro das alegações finais anexadas ao processo que tramita na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, e o órgão pede que tanto André quanto Leon iniciem o cumprimento da pena a ser proferida pelo juiz federal Sérgio Moro ainda neste ano, em regime fechado. Já em relação a Eidilaira, o MPF solicita que sua pena seja cumprida em regime semiaberto. Os investigadores ainda reforçaram o pedido de perdimento do imóvel que fica localizado na Rua das Bromélias, quadra 6, lote 11, no condomínio Alphaville Jacarandá, em Londrina.
As defesas apresentarão suas alegações finais no prazo de dez dias. Depois desta fase, o magistrado abre prazo para solicitação de últimas diligências antes de proferir a sentença. A reportagem entrou em contato com os advogados de André Vargas e Eidilaria, mas não obteve retorno até o fechamento da edição. Segundo Alexandre Loper, advogado de Leon, as acusações contra o seu cliente são baseadas apenas em presunções. "Sem dúvida vou pregar pela inocência do meu cliente nas alegações finais", destacou.
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Vargas e seu irmão já foram condenados em outro processo já julgado por Moro. André pegou uma pena de 14 anos e quatro meses em regime fechado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro por ter recebido, segundo o MPF, por meio de suas empresas LSI Soluções em Serviços Empresariais Ltda. e Limiar Consultoria e Assessoria em Comunicação Ltda., propinas que somam R$ 1,1 milhão. Seu irmão Leon foi condenado a 11 anos e quatro meses, mas recorre da decisão em liberdade. O político segue preso no Complexo Médio Penal (CMP) em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC).
Em relação à compra da casa, os procuradores apontaram que Vargas adquiriu a residência pelo seu valor de mercado (R$ 980 mil), contudo, registrou no contrato, na escritura pública e na declaração de imposto de renda a soma de R$ 500 mil, ou seja, um valor inferior ao preço real de aquisição, ocultando os R$ 480 mil restantes. A denúncia aponta que a "manobra" teria sido realizada para lavar parte do dinheiro recebido pelas empresas de fachada dele e de seu irmão já citados na outra ação penal.
Nas alegações finais os procuradores ainda contestaram as versões apresentadas pelos acusados, de que os valores usados na compra da casa eram provenientes de "economias guardadas em espécie" por Vargas na sua residência ou escritório em Londrina. "Em um país sabidamente violento, com índices alarmantes de crimes patrimoniais como furtos e roubos, bem como diante dos juros bancários altíssimos, não há a menor plausibilidade que alguém guarde valores lícitos em quantidade elevada – sem qualquer rendimento – "embaixo do colchão", destacaram as autoridades.
O MPF ainda completou, apontando que, "fosse legal o dinheiro empregado na compra do referido imóvel, fácil seria aos acusados demonstrar a sua origem lícita, com o fim de desfazer os fortes indícios de procedência criminosa; não o fez – e não se esforçou em fazê-lo – justamente porque não há como fazê-lo. Logo, há fortes indícios de que esses valores utilizados para o pagamento do imóvel é de origem ilícita".