Os jurisdicionados condenados pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) ao pagamento de sanções aos cofres municipais ou estadual têm a oportunidade, neste fim de ano, de quitar as dívidas antes que os valores sejam reajustados, no início do ano que vem.
Em comunicado enviado aos prefeitos, a Diretoria de Execuções (DEX) do TCE-PR informa que o valor do Fator de Conversão e Atualização Monetária do Estado do Paraná (FCA-PR) para o exercício de 2015 recebeu uma atualização de 6,14%, de acordo com a Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 113/2014, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Todas as multas e demais sanções devidas à Sefa serão atualizadas a partir de 1º de janeiro de 2015. O FCA também é o índice que o TCE utiliza para reajustar multas administrativas previstas em sua Lei Orgânica (Lei Complementar Estadual nº 113/2015) e também as determinações pela devolução de recursos com trânsito em julgado.
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Portanto, os pagamentos realizados até 31 de dezembro de 2014 poderão ser efetuados sem a incidência do reajuste. Benefício similar vale para aos valores devidos aos municípios paranaenses, que também terão reajustes pelos índices por eles adotados.
Além disso, os prefeitos têm a oportunidade de economizar ao encaminhar as dívidas para protesto ainda este ano, pois haverá um reajuste de 33% nas custas dos serviços dos cartórios a partir de janeiro de 2015, conforme projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná.
A DEX solicita aos jurisdicionados com débitos quitados que enviem, por meio do processo eletrônico que deu origem à sanção, o comprovante de quitação do débito.