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Improbidade administrativa

Município paga despesas de terreno da filha do prefeito de Luiziana

Redação Bonde com MP/PR
25 nov 2013 às 13:16

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A 3ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão (Centro-oeste do Paraná) ajuizou ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-prefeito de Luiziana (gestões 2005 a 2008 e 2009 a 2012) e sua filha. O Ministério Público aponta irregularidades no loteamento bem como na desapropriação de um terreno de propriedade da filha do ex-prefeito José Carlos Pol.

A Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público aponta, na ação, que a área deveria ser loteada e não desmembrada, manobra esta que possibilitou ao Município arcar com despesas de arruamento e asfalto, que deveriam ser patrocinadas pela particular.

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Na ação, a Promotoria relata que "não bastasse a ação errônea da administração em aprovar o que deveria ser loteamento como simples subdivisão em forma de desmembramento, desapropriou o lote para a construção de uma rua. "O que se percebe é que, mesmo sendo obrigação do loteador, recaiu sobre os cofres do Município toda a responsabilidade de executar e custear uma obra em terreno particular".
O promotor de Justiça aponta que o objetivo do ato expropriatório, feito em total dissonância com o interesse público, foi apenas valorizar o terreno de propriedade da filha do ex-prefeito, além de favorecê-la com o custeio da obra.

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A Promotoria solicitou à Justiça a indisponibilidade de bens dos requeridos e a determinação da paralisação de qualquer obra naquele terreno. Se condenados, os requeridos poderão ter que reparar o dano ao erário, sem prejuízo da suspensão dos direitos políticos, perda de cargo público, além de pagamento de multa civil.


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